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Despacho 24837/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Fixa o montante de senhas de presença do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina do Centro de Estudos Judiciários.

Texto do documento

Despacho 24837/2008

Com a entrada em vigor da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), cumpre, em execução dos n.os 1 e 3 do seu artigo 101.º, fixar o montante das senhas de presença dos membros do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina do CEJ.

Assim, nos termos dos citados n.os 1 e 3 do artigo 101.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro:

1 - O montante das senhas de presença em cada sessão dos membros do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina do CEJ é fixado em (euro) 66.

2 - O disposto no n.º 1 não se aplica aos membros que desempenham funções no CEJ ou que são auditores de justiça.

3 - Os membros dos conselhos referidos no n.º 1 têm, ainda, direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei.

4 - O presente despacho produz efeitos, em relação a cada um dos conselhos referidos no n.º 1, a partir, respectivamente, da data do início de funções do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina a que se referem os artigos 97.º, 98.º e 99.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

23 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/06/plain-239856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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