Despacho 24837/2008, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 06.10.2008, Pág. 41253
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Data:
2008-10-06
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Fixa o montante de senhas de presença do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina do Centro de Estudos Judiciários.
Despacho 24837/2008
Com a entrada em vigor da
Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), cumpre, em execução dos n.os 1 e 3 do seu artigo 101.º, fixar o montante das senhas de presença dos membros do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina do CEJ.
Assim, nos termos dos citados n.os 1 e 3 do artigo 101.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro:
1 - O montante das senhas de presença em cada sessão dos membros do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina do CEJ é fixado em (euro) 66.
2 - O disposto no n.º 1 não se aplica aos membros que desempenham funções no CEJ ou que são auditores de justiça.
3 - Os membros dos conselhos referidos no n.º 1 têm, ainda, direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei.
4 - O presente despacho produz efeitos, em relação a cada um dos conselhos referidos no n.º 1, a partir, respectivamente, da data do início de funções do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina a que se referem os artigos 97.º, 98.º e 99.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.
23 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/06/plain-239856.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239856.dre.pdf .
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2008-01-14 -
Lei
2/2008 -
Assembleia da República
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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