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Despacho 109/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Delegação da presidência do júri das provas públicas para atribuição do título de especialista

Texto do documento

Despacho 109/2016

Por meu despacho de 23de novembro de 2015:

Na sequência da proposta de alteração de constituição do júri das provas públicas para atribuição do Título de Especialista na área 4.48.481 - Ciências Informáticas, requeridas por José António Sena Pereira, revogo o Despacho 149/Presidente/2015, de 29 de outubro e delego, nos termos do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, a presidência do júri, no Diretor da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Professor Doutor Nuno Humberto Costa Pereira, em substituição da Professora Doutora Boguslawa Maria Sardinha da Escola Superior de Ciências Empresariais.

15 de dezembro de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

209219253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-20 - Decreto Regulamentar Regional 5/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto, que aprova a Orgânica da Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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