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Portaria 924/90, de 1 de Outubro

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Sumário

CRIA OS CURSOS DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS-COMÉRCIO EXTERNO, TÉCNICO DE INFORMÁTICA-GESTÃO, E TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO- MARKETING RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DO COMÉRCIO INTERNACIONAL, CUJOS PLANOS DE ESTUDOS SE ANEXAM.

Texto do documento

Portaria 924/90
de 1 de Outubro
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Comércio Internacional, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:
a) Técnico de Serviços Comerciais - Comércio Externo;
b) Técnico de Informática-Gestão;
c) Técnico de Comunicação-Marketing, Relações Públicas e Publicidade;
cujos planos de estudos se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Agosto de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Neto da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.


Curso de Técnico de Serviços Comerciais - Comércio Externo
(ver documento original)

Curso de Técnico de Informática - Gestão
(ver documento original)

Curso de Técnico de Comunicação - Marketing, Relações Públicas e Publicidade
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-19 - Portaria 208/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDO DOS CURSOS DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS/COMERCIO EXTERNO, E DE TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO - MARKETING, RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE COMÉRCIO INTERNACIONAL E APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 924/90, DE 1 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-26 - Portaria 913/2005 - Ministério da Educação

    Cria o curso profissional de Técnico de Informática de Gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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