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Despacho 62/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Despacho de designação do mestre Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix

Texto do documento

Despacho 62/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete, com funções de substituição do chefe do gabinete, o mestre Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, diplomata.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 4 de dezembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

ANEXO

Nota curricular

Nuno Félix é natural de Rio Maior, Santarém.

Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, é pós-graduado em Direito Fiscal pelo IDEFF da Universidade de Lisboa e obteve o grau de mestre em Direito (mestrado de investigação) pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Iniciou a atividade profissional na área da advocacia. É diplomata, após admissão no Concurso Externo de Ingresso na Carreira Diplomática, tendo exercido funções no Departamento de Assuntos Jurídicos e na Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, assim como na Embaixada de Portugal em S. Tomé.

209220395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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