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Despacho 56/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Despacho de designação de Dulce Fontes Fernandes Lopes Gomes

Texto do documento

Despacho 56/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete Dulce Fontes Fernandes Lopes Gomes, Técnica de Administração Tributária Adjunta, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

3 - A designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem, ao abrigo do n.º 8 e n.º 12 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, sendo os encargos com a remuneração assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Dulce Fontes Fernandes Lopes Gomes

Naturalidade: Socorro - Lisboa

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 16 de fevereiro de 1956

2 - Habilitações

12.º Ano de Escolaridade

3 - Atividade profissional

1974 - Nomeada como eventual na Direção-geral de Segurança.

1978 - Reintegrada na Função Pública - Quadro Geral de Adidos.

1978 a 1980 - Exerceu funções na Escola Preparatória de Luís de Camões e na Secretaria-geral do Ministério dos Transportes e Comunicações.

1980 a 1985 - Tomou posse como escriturária-dactilógrafa no Serviço de Estrangeiros.

1985 a 1986 - Tomou posse como escriturária-dactilógrafa na Direção-geral das Contribuições e Impostos, tendo exercido funções na Taxa Militar.

1986 a 1987 - Nomeada para o Gabinete de Apoio do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do X Governo Constitucional.

1987 a 1991 - Nomeada para o Gabinete de Apoio do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XI Governo Constitucional.

1989 - Tomou posse como Liquidadora Tributária, na Direção-geral das Contribuições e Impostos.

1991 - Nomeada para o Gabinete de Apoio do Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento do XII Governo Constitucional.

1993 a 1995 - Nomeada para o Gabinete de Apoio do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XII Governo Constitucional.

1995 a 1999 - Nomeada para o Gabinete de Apoio do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XIII Governo Constitucional.

1997 - Tomou posse como Técnica Tributária, na Direção-geral das Contribuições e Impostos.

1999 a 2000 - Nomeada para o Gabinete de Apoio do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XIV Governo Constitucional.

2000 a 2001 - Nomeada para o Gabinete de Apoio do Ministro das Finanças do XIV Governo Constitucional.

2001 a 2002 - Nomeada para o Gabinete de Apoio do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XIV Governo Constitucional.

2002 a 2011 - Nomeada para os Gabinetes de Apoio dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais do XV, XVI, XVII e XVIII Governos Constitucionais.

2011 a novembro de 2015 - Nomeada para o Gabinete de Apoio do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XIX e XX Governo Constitucional.

209220321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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