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Despacho 55/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Despacho de designação de Fernando Manuel Caldeira Pires

Texto do documento

Despacho 55/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Fernando Manuel Caldeira Pires, Assistente Operacional, da Secretaria-geral do Ministério das Finanças.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-geral do Ministério das Finanças, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Fernando Manuel Caldeira Pires

Naturalidade: Freixo de Espada à Cinta - Bragança

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 11 de novembro de 1961

2 - Habilitações

3.º Ciclo do ensino básico

3 - Atividade profissional

1977 - Ingressou na função pública em 21 de novembro de 1977

1982 a 1983 - Cumpriu o serviço militar obrigatório

1989 a 2000 - Motorista na Secretaria de Estado do Orçamento

2001 a 2002 - Motorista do Sr. Presidente da RTP

2002 a 2015 - Motorista na Secretaria de Estado do Orçamento e na Secretaria de Estado da Administração Pública.

209220224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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