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Decreto 11292, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova, para ter execução no exército e na armada, o Código de Justiça Militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239740.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-12 - Decreto-Lei 48102 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Código de Justiça Militar, aprovado e posto em execução pelo Decreto 11292, de 28 de Novembro de 1925.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Decreto-Lei 122/82 - Conselho da Revolução

    Altera o n.º 1 do artigo 24.º do Código de Justiça Militar (contagem de tempo de serviço militar).

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Acórdão 217/2001 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea d) do n.º 1 do artigo 201.º do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril, enquanto qualifica como essencialmente militar o crime de furto de bens pertencentes a militares praticado por outros militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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