Portaria 403/73, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1973, Série I de 1973-06-08.
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Data:
1973-06-08
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Secções desta página::
Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de pedra britada, classificada pelo artigo 88.º da Pauta de Exportação vigente no Estado de Moçambique.
Portaria 403/73
de 8 de Junho
Mostrando-se conveniente desonerar de encargos fiscais aduaneiros a exportação de pedra britada originária de Moçambique;
Ouvido o Governo-Geral daquele Estado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1 - Fica suspensa a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de pedra britada, classificada pelo artigo 88.º da Pauta de Exportação vigente no Estado Português de Moçambique.
2 - O disposto no número anterior aplica-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/08/plain-239718.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239718.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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