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Decreto 293/73, de 8 de Junho

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Sumário

Abre créditos especiais a favor de vários Ministérios.

Texto do documento

Decreto 293/73

de 8 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 109025572$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 91.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 5 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 2775741$40 Alínea 6 «Estação Zootécnica Nacional» ... 60186$60 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Locação de bens» ...

90000$00 Capítulo 8.º «Junta Autónoma de Estradas»:

Artigo 135.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 453.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

N.º 1 «Serviços gerais» ... 27000000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Portos»:

Artigo 253.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 3310000$00 Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 257.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 53740081$50 Capítulo 14.º «Juntas Autónomas dos Portos»:

Do Distrito de Ponta Delgada

Artigo 382.º «Investimentos», n.º 1 «Material de transporte» ... 9840000$00 ... 66890081$50

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 8.º «Contas de ordem»:

Artigo 143.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

N.º 2 «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 5223162$70 ... 109025572$20 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 7076400$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

2835928$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos» ... 3000000$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 142.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

310000$00 Capítulo 15.º, artigo 186.º «Fundo de Fomento de Exportação: Serviços gerais» ...

27000000$00 Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ...

53740081$50 Capítulo 15.º, artigo 195.º «Direcção-Geral da Assistência Social: Assistência a diminuídos físicos» ... 5223162$70 Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

9840000$00 ... 109025572$20 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:

A observação (54) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 3, é alterada para:

(54) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1998000$00.

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Dotações a reforçar:

Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 2000000$00 Artigo 23.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 8500000$00 Artigo 32.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Fundo de Melhoramentos» ... 43240081$50 ... 53740081$50 Contrapartidas:

Receita ordinária:

Artigo 1.º «Impostos indirectos», n.º 1 «Outros» ... 2000000$00 Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades», n.º 1 «Taxas» ... 7000000$00 Artigo 3.º «Rendimentos de propriedades», n.º 2 «Rendas de terrenos - Outros sectores» ... 3000000$00 Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

N.º 8 «Diversos - Outros sectores»:

Alínea 6 «Guindagem»: ... 3000000$00 Alínea 11 «Material de automóvel» ... 5000000$00 Alínea 13 «Reboques» ... 5000000$00 Artigo 9.º «Outras receitas de capital», n.º 1 «Saldo da gerência de 1972» ...

28740081$50 ... 53740081$50 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/08/plain-239709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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