Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 2, da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, no artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro, e no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional:
1 - É constituída a Comissão de Delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo com prédio sito no Caminho da Esperança, freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, que corre os seus termos sob o n.º 4518/07, com a seguinte composição:
a) Um representante do Instituto da Água, que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante dos requerentes da delimitação.
2 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada e a respectiva planta anexa deverão observar as normas procedimentais constantes do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, e do Despacho Normativo 32/2008, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008, e os critérios estabelecidos no parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo e ser remetidos ao Instituto da Água, I. P. para, depois de colhido o parecer final da Comissão do Domínio Público Marítimo, serem objecto de subsequente homologação do Governo nos termos do artigo 17.º, n.º 4, da Lei 54/2005, de 15 de Novembro.
26 de Junho de 2008. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.