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Despacho 12/2016, de 4 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de adjunta no Gabinete, a mestre Ana Margarida Lemos Gomes

Texto do documento

Despacho 12/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta no meu Gabinete, no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais, a mestre Ana Margarida Lemos Gomes.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 16 de dezembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Ana Margarida Lemos Gomes.

Nacionalidade - Portuguesa.

Data de Nascimento - 22 de junho de 1990.

2 - Habilitações académicas:

Mestrado em Economia, pela Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa;

Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa.

3 - Experiência profissional:

Estágio na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP (entre novembro de 2015 e dezembro de 2015);

Assistente de Investigação no Fundo Monetário Internacional (entre agosto de 2014 e setembro de 2015);

Assistente na Nova School of Business and Economics (entre fevereiro de 2014 e fevereiro de 2015).

209219091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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