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Despacho 2/2016, de 4 de Janeiro

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Sumário

Despacho de designação de Maria Emília Félix Gouveia

Texto do documento

Despacho 2/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar do meu gabinete Maria Emília Félix Gouveia, Assistente Operacional, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Maria Emília Félix Gouveia

Naturalidade: S. Cosmado - Armamar

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 10 de julho de 1947

2 - Habilitações

Ensino primário

3 - Atividade profissional

1974 - Ingresso na Função Pública, na categoria de Servente de Limpeza, no Ministério da Educação (Direção-geral do Ensino Básico).

1977 a 1980 - Contínua na Inspeção-geral do Ensino (ME);

1980 a 1991 - Contínua na Secretaria-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC);

1991 a 2000 - Contínua na Secretaria de Estado da Habitação;

2000 a 2002 - Auxiliar Administrativa no Gabinete da Sra. Ministra do Planeamento

2002 a 2003 - Auxiliar Administrativa no Gabinete da Sra. Ministra de Estado e das Finanças;

2003 a novembro de 2015 - Assistente Operacional no Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

209219789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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