de 18 de Abril
Encontra-se em estudo a reforma geral da Casa Pia de Lisboa, motivada pela necessidade premente de se rever a sua actual estrutura orgânica, em ordem a conseguir-se mais perfeito ajustamento da actividade dos serviços aos altos objectivos e às importantes funções que uma instituição desta natureza tem por fim realizar. Os novos conceitos e métodos que informam os sistemas educativos e pedagógicos da actualidade exigem essa adaptação.A reforma traduzir-se-á, necessariamente, na ampla e profunda alteração do regulamento geral e na correspondente modificação dos respectivos quadros do pessoal, tarefas que, pela sua complexidade e extensão, têm, necessariamente, de ser demoradas.
Há, todavia, necessidades, em matéria de pessoal, cuja satisfação se não compadece com grandes demoras. Impõe-se, por um lado, que se dê continuidade às experiências em curso dentro de novas orientações e, por outro, que se proceda com urgência à reclassificação de determinadas categorias de pessoal, de acordo com os princípios gerais consignados no Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, e das normas específicas das carreiras profissionais estabelecidas para o Ministério da Saúde e Assistência pelo Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro.
Em conformidade com o exposto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Que seja aprovado o quadro do pessoal dirigente da Casa Pia de Lisboa constante dos mapas seguintes:
MAPA I e MAPA II
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 3 de Abril de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.