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Decreto 284/73, de 4 de Junho

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 284/73

de 4 de Junho

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1970 e 1971, respeitantes a vencimentos e a gratificação de serviço aéreo, a satisfazer pela Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea e Base Aérea n.º 7 ... 64950$00

Ministério do Interior

Encargos dos anos de 1970 a 1972, referentes a ajudas de custo e a comunicações, a processar pela Secretaria-Geral e Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública ...

6000$20

Ministério da Justiça

Encargos do ano de 1972, respeitantes a subsídio de deslocação, encargos com a saúde, alimentação, roupas e calçado e outros bens não duradouros, a satisfazer pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ...

193147$60

Ministério do Exército

Despesas dos anos de 1966 a 1972, respeitantes a vencimentos, prés e salários, pensão de invalidez e de reserva, subsídio eventual de custo de vida, gratificações, alimentação a dinheiro, ajudas de custo e material eléctrico, pertencentes à Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos ...

846344$00

Ministério da Educação Nacional

Encargos do ano de 1972, referentes a investimentos - maquinaria e equipamento e locação de bens, a satisfazer pela Direcção do Distrito Escolar de Lisboa e Escola Industrial de Fonseca Benevides ... 47559$50

Ministério das Comunicações

Despesas dos anos de 1971 e 1972, respeitantes a deslocações, consumos de secretaria, força motriz e horas extraordinárias, pertencentes ao Gabinete do Ministro, Aeroportos do Porto e de Faro e Serviço Meteorológico Nacional ... 525989$30 Ministério das Corporações e Previdência Social Encargos do ano de 1972, referentes a consumos de secretaria, comunicações, remunerações por serviços auxiliares e material de educação, cultura e recreio, a satisfazer pelo Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho, Gabinete do Ministro, Biblioteca, Serviços de Acção Social e Delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência da Covilhã, Lisboa, Viana do Castelo e Viseu ... 116303$20 Art. 2.º É autorizada a 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba de «Deslocações - Vistorias e outros encargos ...», inscrita no capítulo 18.º, artigo 380.º, n.º 2, do actual orçamento do Ministério da Economia, a quantia de 153519$00, respeitante a deslocações efectuadas no ano de 1972, a processar pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 23 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/04/plain-239631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-14 - RECTIFICAÇÃO DD258 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto n.º 284/73, de 4 de Junho, que autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-14 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 284/73, de 4 de Junho, que autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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