Rectificação , de 14 de Julho
Ao Decreto n.º 284/73, de 4 de Junho, que autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 131, de 4 de Junho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 284/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, relativamente ao Ministério das das Comunicações, onde se lê: «... Aeroportos do Porto e de Faro ...», deve ler-se: «... Aeroportos do Sal e de Faro ...».
Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474285.dre.pdf .
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