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Rectificação DD258, de 14 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 284/73, de 4 de Junho, que autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 131, de 4 de Junho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 284/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, relativamente ao Ministério das das Comunicações, onde se lê:

«... Aeroportos do Porto e de Faro ...», deve ler-se: «... Aeroportos do Sal e de Faro ...».

Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/14/plain-231651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-04 - Decreto 284/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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