Rectificação DD258, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 164, de 14.07.1973, Pág. 1229
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Data:
1973-07-14
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Rectifica o Decreto n.º 284/73, de 4 de Junho, que autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 131, de 4 de Junho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 284/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, relativamente ao Ministério das das Comunicações, onde se lê:
«... Aeroportos do Porto e de Faro ...», deve ler-se: «... Aeroportos do Sal e de Faro ...».
Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/14/plain-231651.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231651.dre.pdf .
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