Rectificação DD345, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 130, de 02.06.1973, Pág. 933
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Data:
1973-06-02
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Ao Decreto n.º 537/72, de 22 de Dezembro, que substitui os Anexos I e II da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias.
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, os textos em francês e em português anexos ao
Decreto 537/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto francês, annexe II «Notes interpretatives de la définition de la valeur en douane - Addendum à 1'article I», note 2, onde se lê:
................................................................................
... ou devrait être remboursé.
Le coût des emballages, ...
deve ler-se:
................................................................................
... ou devrait être remboursé;
Le coût des emballages, ...
No texto português, no anexo I «Definição do Valor Aduaneiro», artigo II, onde se lê: «2) Duas pessoas não consideradas ...», deve ler-se: «2) Duas pessoas são consideradas ...», e no anexo II «Notas Interpretativas da Definição do Valor Aduaneiro - Addendum ao artigo I», nota 2, onde se lê: «Custo das taxas, ...», deve ler-se: «Custo das taras, ...».
Presidência do Conselho, 18 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/02/plain-239624.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239624.dre.pdf .
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