de 30 de Setembro
Pela Portaria 1035/2002, de 12 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Paço Saraiva e Gramacha (processo 2942-AFN), situada no município de Évora, com a área de 1688 ha e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca Moinhos do Degebe.Considerando que a transferência de gestão não foi renovada e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Sela Ibérica - Actividades Hípicas e Turísticas, Lda.:
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo perío-do de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sela Ibérica - Actividades Hípicas e Turísticas, Lda., com o número de identificação fiscal 506839362 e sede no Monte das Flores, a zona de caça turística da Herdade do Paço de Saraiva (processo 4907-AFN), englobando vários prédios rústicos, provenientes da zona da caça municipal (processo 2943-AFN), sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 1147 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.
(ver documento original)