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Portaria 1100/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sela Ibérica - Actividades Hípicas e Turísticas, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Paço de Saraiva, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4907-AFN).

Texto do documento

Portaria 1100/2008

de 30 de Setembro

Pela Portaria 1035/2002, de 12 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Paço Saraiva e Gramacha (processo 2942-AFN), situada no município de Évora, com a área de 1688 ha e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca Moinhos do Degebe.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Sela Ibérica - Actividades Hípicas e Turísticas, Lda.:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo perío-do de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sela Ibérica - Actividades Hípicas e Turísticas, Lda., com o número de identificação fiscal 506839362 e sede no Monte das Flores, a zona de caça turística da Herdade do Paço de Saraiva (processo 4907-AFN), englobando vários prédios rústicos, provenientes da zona da caça municipal (processo 2943-AFN), sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 1147 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/30/plain-239600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-12 - Portaria 1035/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Paço Saraiva e Gramacha pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca do Degebe (processo nº 2942-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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