Por se tornar necessário renovar a declaração de utilidade pública publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1997, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento ao despacho do vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas, de 15 de Maio de 1997, que aprovou, por delegação, a planta parcelar N3B5-E-202-13-03a e o mapa de áreas relativo à construção da obra da A 1 - auto-estradas do norte - sublanço Fátima/Leiria, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção deste sublanço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível. Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
16 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Expropriações
Mapa de Áreas
Sublanço - Fátima/Leiria (Circular Oriente de Leiria)Desenho N.º N3b5-e-202-13-03a
(ver documento original)