Atento o pedido de declaração de utilidade turística a título definitivo ao empreendimento Castro Marim Golfe, sito no concelho de Castro Marim, de que é requerente ALGARVELUX - Construções e Empreendimentos, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística a título definitivo ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, declarar o empreendimento Castro Marim Golfe, de utilidade turística a título definitivo;
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, fixar a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos contados da data da autorização da última componente do empreendimento (25 de Março de 2008), ou seja, até 25 de Março de 2015;
3 - Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta das taxas devidas à Inspecção Geral das Actividades Culturais, pelo prazo de 3 (três) anos contado da data da autorização de utilização da última componente do empreendimento (25 de Março de 2008) e beneficie da redução das mesmas taxas nos 2 (dois) anos seguintes, caso as mesmas sejam ou venham a ser devidas;
4 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, a utilidade turística fica sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento deverá manter os requisitos que determinaram a declaração de interesse para o turismo das suas componentes;
b) Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem a alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo de Portugal, I.P., para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos por parte daquele organismo.
25 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
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