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Resolução do Conselho de Ministros 143/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara o interesse estratégico do projecto de investimento da Itarion Solar, Lda., para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento susceptíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2008

A Itarion Solar, Lda., foi legalmente constituída em Maio de 2008, tem sede em Vila do Conde e resulta de uma joint venture entre duas empresas de origem alemã, a Qimonda, empresa mundialmente reconhecida na área de negócios das memórias DRAM, e a CentroSolar, uma empresa com um forte crescimento na área da energia solar, através da fabricação e comercialização de painéis solares, entre outros.

A Itarion Solar, Lda., apresentou a candidatura a incentivos financeiros, ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional, e a benefícios fiscais, ao abrigo do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, de um projecto de investimento que visa a criação em Vila do Conde de uma unidade industrial de produção de células fotovoltaicas a partir de silício, tecnologia inovadora em Portugal, com uma capacidade instalada de 100 Mw peak por ano com potencial para se estender até 250 Mw peak por ano.

O investimento em causa ronda os (euro) 99 766 250 e prevê a criação de 200 postos de trabalho, dos quais 142 com nível de qualificação superior, prevendo-se atingir um volume de vendas acumulado de 2008 a 2017 de (euro) 2 260 565 962.

Trata-se de um projecto pioneiro em Portugal na área das energias renováveis que tem por objectivo melhorar a eficiência das células fotovoltaicas, fazendo uso da profunda experiência da Qimonda nos processos de optimização das propriedades eléctricas do silício, através de acções de aperfeiçoamento das matérias-primas, do desenho das células, do processo de fabrico, da eficiência e das economias de escala, fomentando a produção de uma energia «limpa».

Este projecto permitirá gerar um elevado impacte ao nível do desenvolvimento da região onde se localiza, através de efeitos de arrastamento de actividades a montante e a jusante, da criação de emprego e da utilização de recursos locais.

O projecto da Itarion Solar, Lda., contribui para o aumento das exportações e para melhorar o saldo da balança comercial portuguesa de produtos electrónicos, já que a totalidade da produção se destina ao mercado externo.

O investimento em causa representa, a prazo, uma forte aposta nas energias renováveis, potenciando a utilização da energia solar e contribuindo para a meta nacional de produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis em 2010.

Deste modo, o projecto da Itarion Solar, Lda., reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Declarar o interesse estratégico do projecto de investimento da Itarion Solar, Lda., para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento susceptíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/30/plain-239585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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