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Declaração DD9786, de 31 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a venda de manteiga pasteurizada em embalagens de 15 g a 20 g, com um acréscimo correspondente a 5$00/kg sobre o preço de venda ao público, por quilograma, fixado no despacho de 1 de Julho de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da mesma data.

Texto do documento

Declaração

Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 24 de Novembro de 1971, foi autorizada a venda de manteiga pasteurizada em embalagem de 15 g a 20 g, com um acréscimo correspondente a 5$00/kg sobre o preço de venda ao público, por quilograma, fixado no despacho de 1 de Julho de 1967, publicado na 1.ª série do Diário do Governo da mesma data.

Comissão de Coordenação Económica, 21 de Dezembro de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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