Declaração DD9786, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 304-Supl, de 31.12.1971, Pág. 2074-(14)
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Data:
1971-12-31
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De ter sido autorizada a venda de manteiga pasteurizada em embalagens de 15 g a 20 g, com um acréscimo correspondente a 5$00/kg sobre o preço de venda ao público, por quilograma, fixado no despacho de 1 de Julho de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da mesma data.
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 24 de Novembro de 1971, foi autorizada a venda de manteiga pasteurizada em embalagem de 15 g a 20 g, com um acréscimo correspondente a 5$00/kg sobre o preço de venda ao público, por quilograma, fixado no despacho de 1 de Julho de 1967, publicado na 1.ª série do Diário do Governo da mesma data.
Comissão de Coordenação Económica, 21 de Dezembro de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239576.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239576.dre.pdf .
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