Despacho Ministerial DD177, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 304-Supl, de 31.12.1971, Pág. 2074-(14)
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Data:
1971-12-31
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Julho de 1972 o prazo estabelecido na primeira parte da alínea g) do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Médicos (inscrição no quadro de especialistas).
Despacho ministerial
De harmonia com o artigo único do
Decreto-Lei 565/71, de 18 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Julho de 1972 o prazo estabelecido na primeira parte da alínea g) do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, segundo a redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 48587, de 23 de Setembro de 1968.
Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, 30 de Dezembro de 1971. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239575.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239575.dre.pdf .
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