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Despacho Ministerial DD177, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Julho de 1972 o prazo estabelecido na primeira parte da alínea g) do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Médicos (inscrição no quadro de especialistas).

Texto do documento

Despacho ministerial

De harmonia com o artigo único do Decreto-Lei 565/71, de 18 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Julho de 1972 o prazo estabelecido na primeira parte da alínea g) do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, segundo a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48587, de 23 de Setembro de 1968.

Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, 30 de Dezembro de 1971. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-23 - Decreto-Lei 48587 - Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social

    Altera o Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651 de 21 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-18 - Decreto-Lei 565/71 - Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social

    Permite que o prazo estabelecido na primeira parte da alínea g) do artigo 16.º [inscrição no quadro de especialistas] do Estatuto da Ordem dos Médicos, segundo a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48587, possa ser prorrogado por despacho conjunto dos Ministros do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, ouvida a Ordem dos Médicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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