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Declaração DD9784, de 31 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 17 de Dezembro de 1971, foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 14 de Junho de 1971:

CAPÍTULO ÚNICO

Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 80000$00 Do artigo 2.º «Despesas com o material» ... 90000$00 ... 170000$00 Para o artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 170000$00 Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 31 de Dezembro de 1971. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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