Portaria 765/71, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 304/1971, 1º Suplemento, Série I de 1971-12-31.
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Data:
1971-12-31
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Torna extensivo à província de Cabo Verde, com a alteração introduzida pelo presente diploma, o Decreto n.º 421/70, que promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.
Portaria 765/71
de 31 de Dezembro
Considerando conveniente tornar extensivo à província de Cabo Verde o
Decreto 421/70, de 4 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do citado decreto;
Por proposta do Governo de Cabo Verde;
Usando da competência concedida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
É tornado extensivo à província de Cabo Verde o Decreto 421/70, de 4 de Setembro, ao qual é introduzida a seguinte alteração:
O quadro comum dos serviços de economia do ultramar, fixado no mapa I anexo ao citado Decreto 421/70, passa a ter, na referida província, a seguinte constituição:
MAPA I
(ver documento original)
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239571.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239571.dre.pdf .
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