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Portaria 765/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Torna extensivo à província de Cabo Verde, com a alteração introduzida pelo presente diploma, o Decreto n.º 421/70, que promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.

Texto do documento

Portaria 765/71

de 31 de Dezembro

Considerando conveniente tornar extensivo à província de Cabo Verde o Decreto 421/70, de 4 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do citado decreto;

Por proposta do Governo de Cabo Verde;

Usando da competência concedida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É tornado extensivo à província de Cabo Verde o Decreto 421/70, de 4 de Setembro, ao qual é introduzida a seguinte alteração:

O quadro comum dos serviços de economia do ultramar, fixado no mapa I anexo ao citado Decreto 421/70, passa a ter, na referida província, a seguinte constituição:

MAPA I

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-04 - Decreto 421/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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