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Portaria 757/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1971.

Texto do documento

Portaria 757/71

de 31 de Dezembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné, tomando como contrapartida recursos de «Organismos autónomos - Disponibilidades da Inspecção de Comércio Bancário», abra um crédito especial de 5000000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 374.º, n.º 11), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Habitação e urbanização - Urbanização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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