de 31 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné, tomando como contrapartida recursos de «Organismos autónomos - Disponibilidades da Inspecção de Comércio Bancário», abra um crédito especial de 5000000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 374.º, n.º 11), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Habitação e urbanização - Urbanização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.