A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 750/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Algarve.

Texto do documento

Portaria 750/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo e sob proposta da Comissão Regional de Turismo do Algarve, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957, o seguinte:

É aprovado o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Algarve, assim constituído, o qual substitui o anteriormente aprovado:

(ver documento original) O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-20 - Decreto 41035 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à criação das regiões de turismo instituidas pela Lei 2082, de 4 de Abril de 1956.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-30 - DECLARAÇÃO DD9898 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 750/71, que substitui o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-30 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 750/71, que substitui o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Algarve

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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