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Portaria 749/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau para 1971.

Texto do documento

Portaria 749/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau para 1971:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 6000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 220000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ...

5000$00 ... 231000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 6000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 225000$00 ... 231000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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