de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau para 1971:Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 6000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 220000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ...
5000$00 ... 231000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 6000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 225000$00 ... 231000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.