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Portaria 386/73, de 31 de Maio

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Sumário

Introduz no elenco de disciplinas ministradas na Escola Central de Sargentos a 19.ª disciplina (Justiça e Disciplina Militares).

Texto do documento

Portaria 386/73

de 31 de Maio

Considerando que se torna necessário, para a formação dos militares que frequentam os cursos para a promoção a oficial do quadro do serviço geral do Exército e para a promoção a oficial do quadro do serviço geral da Força Aérea, professados na Escola Central de Sargentos, conhecimentos mais desenvolvidos do que aqueles que lhes são ministrados actualmente no âmbito da 4.ª disciplina;

Tendo em atenção o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto 560/72, de 27 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1.º A partir do ano lectivo de 1973-1974 passa a fazer parte do elenco de disciplinas ministradas na Escola Central de Sargentos aos cursos para a promoção a oficial do quadro do serviço geral do Exército e do quadro do serviço geral da Força Aérea, constantes respectivamente das alíneas A) e C) do artigo 13.º do Decreto 40423, de 6 de Dezembro de 1955, a 19.ª disciplina (Justiça e Disciplina Militares), pelo que os planos de estudos dos referidos cursos são reorganizados nos seguintes moldes:

A) Curso para a promoção a oficial do quadro do serviço geral do Exército (ver documento original) C) Curso para a promoção a oficial do quadro do serviço geral da Força Aérea (ver documento original) 2.º A docência da disciplina agora criada é assegurada pelos professores da 4.ª disciplina, em acumulação de funções.

Ministério do Exército, 8 de Maio de 1973. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/31/plain-239536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-12-06 - Decreto 40423 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento da Escola Central de Sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-27 - Decreto 560/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que por portaria do Ministro do Exército possam ser introduzidas alterações na organização e funcionamento do ensino na Escola a Central de Sargentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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