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Decreto-lei 624/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o Código do Imposto Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44305 de 27 de Abril de 1962.

Texto do documento

Decreto-Lei 624/71

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição e nos termos da autorização concedida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 9/71, de 23 de Dezembro, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o artigo 24.º do Código do Imposto Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 44305, de 27 de Abril de 1962, que passa a ter a redacção seguinte:

Art. 24.º ..................................................................

§ 1.º Para efeitos do disposto neste artigo consideram-se apenas as acumulações provenientes do exercício de duas ou mais actividades por conta de outrem a cujos rendimentos não aproveite a isenção do imposto profissional.

§ 2.º Os rendimentos a considerar para a liquidação do adicionamento são os que servirem de base à tributação em imposto profissional.

§ 3.º ........................................................................

§ 4.º É aplicável na liquidação do adicionamento o disposto no § único do artigo 21.º Art. 2.º As alterações a que se refere o artigo anterior aplicar-se-ão às liquidações que, nos termos do Código do Imposto Profissional, devam ser efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 1972.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44305 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-23 - Lei 9/71 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar, em 1972, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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