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Decreto 274/73, de 30 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique a celebrar contrato para o fornecimento de vinte e duas locomotivas Diesel eléctricas.

Texto do documento

Decreto 274/73

de 30 de Maio

Revestindo-se da maior premência a aquisição pelos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique de novas unidades de material de tracção, de forma à satisfação das necessidades de tráfego cada vez mais intenso;

Por proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique a celebrar com a General Electric Company, de Nova Iorque, Estados Unidos da América, um contrato, em regime de pagamentos diferidos, para o fornecimento de um grupo de vinte e duas locomotivas Diesel eléctricas, incluindo equipamentos acessórios, sobresselentes e ferramentas.

§ 1.º O montante da aquisição C. I. F. Lourenço Marques é de $939150400, dos quais 90% serão objecto de diferimento.

§ 2.º Este montante será acrescido dos encargos eventualmente resultantes da revisão de preços nos termos do contrato a celebrar.

§ 3.º O prazo global da operação de diferimento de pagamentos será de dez anos, a contar de Dezembro do corrente ano, não tendo as amortizações o seu início antes de Junho de 1976.

Art. 2.º Para a satisfação externa dos compromissos financeiros a assumir intervirá na operação, por conta da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, o Banco Nacional Ultramarino.

Art. 3.º Todas as condições consequentes do diferimento de pagamentos, e bem assim da intervenção do Banco Nacional Ultramarino, como taxa de juro, comissões e encargos diversos, serão as constantes do contrato que vier a ser celebrado directamente com a Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique.

Art. 4.º Todos os encargos relativos às amortizações, juros e despesas diversas desta operação serão da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, que entregará, nas datas dos vencimentos, ao Banco Nacional Ultramarino as importâncias necessárias ao seu pagamento.

Art. 5.º Serão da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes todos os encargos resultantes da eventual variação de câmbio do dólar dos Estados Unidos da América, relativamente ao escudo moçambicano, durante o decorrer da operação e até ao integral reembolso das quantias devidas.

Art. 6.º É autorizado o Governo-Geral do Estado Português de Moçambique a garantir junto do Banco Nacional Ultramarino as responsabilidades assumidas pela Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique na execução da presente operação.

Art. 7.º Todos os encargos resultantes da celebração da presente operação constituirão despesa obrigatória e preferencial da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, devendo, em consequência ser anualmente inscritas no seu orçamento privativo as verbas indispensáveis à liquidação dos compromissos assumidos, incluindo os encargos bancários devidos ao Banco Nacional Ultramarino.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES TROMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/30/plain-239477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239477.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-30 - Decreto 279/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Autoriza a Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique a celebrar contrato para o fornecimento de vinte e duas locomotivas Diesel eléctricas Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1973-06-12 - DECLARAÇÃO DD9797 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o sumário do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127, de 30 de Maio de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-12 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o sumário do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127, de 30 de Maio de 1973

  • Tem documento Em vigor 1973-12-07 - Decreto 639/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Altera a redacção do § 3.º do artigo 1.º do Decreto n.º 274/73, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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