de 30 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 20491205$70, destinado a reforçar, com as importâncias indicadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor no Estado Português de Angola, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 1554.º, n.º 1, alínea c) «Outras despesas extraordinárias - Edifícios e monumentos - Construção do Palácio da Justiça, em Luanda» ... 2500000$00 N.º 2, alínea b) «Diversos - Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral do Estado» ...16491205$70 Alínea d) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 1500000$00 ... 20491205$70 Ministério do Ultramar, 16 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.