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Decreto-lei 615/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Fundo de Socorro Social passe a reger-se, durante o ano de 1972, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/71 e as do presente diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 615/71

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1972, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 12/71, de 21 de Janeiro, e as do presente diploma.

Art. 2.º A expressão contida no artigo 19.º «Pessoal de direcção ou chefia» é substituída pela de «Pessoal dirigente e técnico».

Art. 3.º As referências feitas aos extintos Instituto de Assistência aos Menores e Instituto de Assistência à Família devem entender-se como feitas ao Instituto da Família e Acção Social e as respeitantes à Direcção-Geral da Assistência como feitas à Direcção-Geral da Assistência Social.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1972.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-18 - Decreto-Lei 47500 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime por que deve reger-se o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Dec Lei 35427 de 31 de Dezembro de 1945, durante o ano de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1971-01-21 - Decreto-Lei 12/71 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Determina que o Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1971, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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