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Despacho 24213/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução das viaturas do Estado destinadas ao uso da Direcção-Geral de Veterinária ao pessoal afecto a este serviço.

Texto do documento

Despacho 24213/2008

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não sejam motoristas.

A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.

A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) é um serviço central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, que tem por missão a execução e avaliação das políticas sanitárias veterinárias, de protecção animal e de saúde pública e animal, no âmbito das suas atribuições, sendo o serviço investido nas funções de autoridade sanitária veterinária nacional.

Para a prossecução dessas atribuições, os funcionários da DGV, afectos a todas as suas unidades orgânicas têm de executar frequentes deslocações em serviço externo.

Contudo, a Direcção-Geral de Veterinária não dispõe de motoristas em número suficiente para assegurarem as necessidades de utilização dos veículos do Estado que lhes estão afectos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e por proposta do director-geral da DGV, determina-se o seguinte:

É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado destinadas ao uso da Direcção-Geral de Veterinária ao pessoal afecto a este serviço, nos termos e condições dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

15 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/26/plain-239453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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