A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) é um serviço central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, que tem por missão a execução e avaliação das políticas sanitárias veterinárias, de protecção animal e de saúde pública e animal, no âmbito das suas atribuições, sendo o serviço investido nas funções de autoridade sanitária veterinária nacional.
Para a prossecução dessas atribuições, os funcionários da DGV, afectos a todas as suas unidades orgânicas têm de executar frequentes deslocações em serviço externo.
Contudo, a Direcção-Geral de Veterinária não dispõe de motoristas em número suficiente para assegurarem as necessidades de utilização dos veículos do Estado que lhes estão afectos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e por proposta do director-geral da DGV, determina-se o seguinte:
É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado destinadas ao uso da Direcção-Geral de Veterinária ao pessoal afecto a este serviço, nos termos e condições dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
15 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.