A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 609/71, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar, proveniente de um legado, determinada importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Espinho.

Texto do documento

Decreto 609/71

de 30 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar, proveniente do legado da benemérita Sr.ª D. Lucinda Andrade Ferreira Pinto Basto, a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Espinho.

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - José Veiga Simão.

Promulgado em 16 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/30/plain-239447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-10-27 - Decreto-Lei 38968 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça o príncípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar, reorganizar a assistência escolar, cria os cursos de educação de adultos e promove uma campanha nacional contra o analfabetismo.

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda