A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Ministerial DD171, de 29 de Dezembro

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Sumário

Determina que cesse a partir de 27 do corrente mês a situação de mobilização dos serviços de assistência hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 527/71 - Determina, igualmente, que a comissão directiva constituída pelo referido diploma permaneça com a sua composição actual, mas apenas para estudo e orientação da reforma das instalações e serviços hospitalares, nos termos da Portaria n.º 681/71.

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando que voltou à normalidade o funcionamento dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria, mobilizados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 527/71, de 27 de Novembro;

Determina-se o seguinte:

1.º Cessa, a partir de 27 do corrente, a situação de mobilização dos serviços de assistência hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria, estabelecida pelo Decreto-Lei 527/71;

2.º A comissão directiva constituída pelo mesmo diploma permanece com a sua composição actual, mas apenas para estudo e orientação da reforma das instalações e serviços hospitalares, nos termos da Portaria 681/71;

3.º A referida comissão deverá, até 31 de Janeiro próximo, apresentar ao Governo as propostas que, dentro das suas novas funções, julgar convenientes.

Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência, 23 de Dezembro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/29/plain-239424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-27 - Decreto-Lei 527/71 - Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que o Governo poderá mobilizar, em caso de anormalidade, os serviços de assistência médica hospitalar de determinada cidade ou área, com vista a precaver a saúde geral da população e a garantir a eficiência daqueles serviços até ao restabelecimento completo da normalidade do seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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