Despacho Ministerial DD171, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 302, de 29.12.1971, Pág. 2029
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Data:
1971-12-29
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Secções desta página::
Determina que cesse a partir de 27 do corrente mês a situação de mobilização dos serviços de assistência hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 527/71 - Determina, igualmente, que a comissão directiva constituída pelo referido diploma permaneça com a sua composição actual, mas apenas para estudo e orientação da reforma das instalações e serviços hospitalares, nos termos da Portaria n.º 681/71.
Despacho ministerial
Considerando que voltou à normalidade o funcionamento dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria, mobilizados de acordo com o disposto no
Decreto-Lei 527/71, de 27 de Novembro;
Determina-se o seguinte:
1.º Cessa, a partir de 27 do corrente, a situação de mobilização dos serviços de assistência hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria, estabelecida pelo Decreto-Lei 527/71;
2.º A comissão directiva constituída pelo mesmo diploma permanece com a sua composição actual, mas apenas para estudo e orientação da reforma das instalações e serviços hospitalares, nos termos da Portaria 681/71;
3.º A referida comissão deverá, até 31 de Janeiro próximo, apresentar ao Governo as propostas que, dentro das suas novas funções, julgar convenientes.
Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência, 23 de Dezembro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/29/plain-239424.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239424.dre.pdf .
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1971-11-27 -
Decreto-Lei
527/71 -
Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência
Determina que o Governo poderá mobilizar, em caso de anormalidade, os serviços de assistência médica hospitalar de determinada cidade ou área, com vista a precaver a saúde geral da população e a garantir a eficiência daqueles serviços até ao restabelecimento completo da normalidade do seu funcionamento.
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