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Despacho 24253/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de Águas do Douro e Paiva, S. A., com vista à execução da obra de construção da nova linha de adução Jovim-Nova Sintra - Troço 1, inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul da área do Grande Porto, no concelho do Porto.

Texto do documento

Despacho 24253/2008

Com vista à execução da obra de construção da nova linha de adução Jovim-Nova Sintra - Troço 1, inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul da área do Grande Porto, no concelho do Porto, veio a Águas do Douro e Paiva, S. A., criada pelo Decreto-Lei 116/95, de 29 de Maio, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre duas parcelas de terreno, localizadas uma na freguesia de Bonfim e outra na freguesia de Campanhã, ambas do concelho do Porto, identificadas no mapa de servidões e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 131/DSO/2008, de 15 de Maio, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de Águas do Douro e Paiva, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 5 m de largura e 279,50 m de comprimento e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m numa faixa de 3 m (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta);

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta.

3 - É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), para a execução das obras de construção durante a fase de instalação da conduta.

4 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A.

28 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

ANEXO

Nova linha de adução Jovim-Nova Sintra - Troço 1

Parcela

Constituição de servidão de aqueduto público subterrâneo Localização: freguesia do Bonfim, concelho do Porto.

Artigo na matriz: U-11507 rústicos.

Descrição na Conservatória do Registo Predial: 432/19890816.

Confrontações do prédio:

Norte: linhas do caminho de ferro;

Sul: próprio;

Nascente: próprio e Calçada de Rego Lameiro;

Poente: próprio.

Confrontações da parcela a onerar:

Norte: linhas do caminho de ferro;

Sul: próprio e Avenida de Paiva Couceiro;

Nascente: próprio e Calçada de Rego Lameiro;

Poente: próprio.

Afectação do solo prevista em PDM: área de edificação isolada com prevalência de habitação colectiva.

Identificação dos proprietários e demais interessados:

Nome: Calçadas do Douro - Sociedade Imobiliária, Lda.

Domicílio: Edifício Mota, Rua de Rego Lameiro, 38, 4300-454 Porto.

Área da parcela: 647,50 m2 (129,50 m de comprimento x 5 m de largura).

Área do prédio de onde se destaca: 11 099,45 m2.

Previsão dos encargos com a servidão: (euro) 54 390.

Localização: freguesia de Campanhã, concelho do Porto.

Artigo na matriz: 9421, 9422, 9423 urbano.

Descrição na Conservatória do Registo Predial: 2172/19970813.

Confrontações do prédio:

Norte: EN 108;

Sul: rio Douro;

Nascente: Fábrica Concórdia.

Poente: caminho de acesso ao rio Douro.

Confrontações da parcela a onerar:

Norte: próprio;

Sul: próprio;

Nascente: Fábrica Concórdia;

Poente: caminho de acesso ao rio Douro;

Afectação do solo prevista em PDM: área de equipamento.

Identificação dos proprietários e demais interessados:

Nome: IMORETALHO - Gestão de Imóveis, S. A.

Domicílio: Rua de Tierno Galvan, torre 3, 9.º, J, Lisboa.

Demais interessados: Câmara Municipal do Porto - Mutuária.

Área da parcela: 750 m2 (150 m de comprimento x 5 m de largura).

Área do prédio de onde se destaca: 8000 m2.

Previsão dos encargos com a servidão: (euro) 33 075.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/26/plain-239403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-29 - Decreto-Lei 116/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Integra os municípios de Cinfães e Ovar no Sistema Multimunicipal de Captação, Tratamento e Abastecimento de Água do Sul da Área do Grande Porto e constitui a sociedade Águas do Douro e Paiva, S.A. para gerir o referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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