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Despacho Normativo 127/90, de 19 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL, CONSTANTE DO MAPA XV ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL.

Texto do documento

Despacho Normativo 127/90
Considerando que em 30 de Abril de 1990 cessou a comissão de serviço do licenciado José Alberto Horta da Silva, à data chefe de divisão do quadro de pessoal dirigente da Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Energia;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado, no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Abril de 1990.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 28 de Setembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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