Portaria 724/71, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1971, Série I de 1971-12-27.
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Data:
1971-12-27
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné.
Portaria 724/71
de 27 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ...
50000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 5 «Encargos administrativos - Subvenção de família às praças» ...
35000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 15000$00 ... 50000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/27/plain-239367.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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