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Portaria 723/71, de 27 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe no ano de 1971.

Texto do documento

Portaria 723/71

de 27 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S.

Tomé e Príncipe no ano de 1971:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 110000$00 Artigo 3.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ...

8000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1 «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 191900$00 Artigo 5.º, n.º 3.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 9000$00 Artigo 6.º, n.º 3 «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 600$00 Artigo 6.º, n.º 4 «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 4000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 10000$00 Artigo 9.º, n.º 1, alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 100000$00 Artigo 9.º, n.º 4 «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 1500$00 Artigo 11.º «Despesas de anos económicos findos» ... 80000$00 ... 515000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas inscritas na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00 Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 30000$00 Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

250000$00 Artigo 3.º, n.º 2 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 3000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 4 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública» ... 2000$00 Artigo 6.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Impressos» ... 6000$00 Artigo 6.º, n.º 2 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 7000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 40000$00 Artigo 7.º, n.º 3 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 3000$00 Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 2000$00 Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 50000$00 Artigo 9.º, n.º 1, alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 10000$00 Artigo 9.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e tropas em manobras anuais» ... 2000$00 ... 515000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/27/plain-239366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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