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Portaria 719/71, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971.

Texto do documento

Portaria 719/71

de 23 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º, n.º 5) «Outros encargos - Despesas imprevistas ou reservadas» ...

190010$00 tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 190010$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/23/plain-239350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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