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Portaria 718/71, de 23 de Dezembro

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Sumário

Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1972, ao Centro de Educação Especial de Bragança.

Texto do documento

Portaria 718/71

de 23 de Dezembro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48483, de 12 de Julho de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1972, ao Centro de Educação Especial de Bragança, criado nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos e serviços destinados a crianças deficientes criados ou a criar no distrito de Bragança.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/23/plain-239348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-11 - Decreto-Lei 48483 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

    Actualiza e aperfeiçoa algumas disposições relativas ao pagamento das taxas, emolumentos e multas cobrados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Regula a utilização da dotação orçamental consignada a fardamento dos guarda-rios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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