Portaria 718/71, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 299/1971, Série I de 1971-12-23.
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Data:
1971-12-23
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Secções desta página::
Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1972, ao Centro de Educação Especial de Bragança.
Portaria 718/71
de 23 de Dezembro
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48483, de 12 de Julho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1972, ao Centro de Educação Especial de Bragança, criado nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945.
2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos e serviços destinados a crianças deficientes criados ou a criar no distrito de Bragança.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/23/plain-239348.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239348.dre.pdf .
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