Portaria 714/71, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 299/1971, Série I de 1971-12-23.
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Data:
1971-12-23
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Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, destinado a indemnizar a Companhia Intercontinental de Construções, Lda., por obras a menos realizadas na empreitada das Cinco Vilas.
Portaria 714/71
de 23 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 751205$20, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, destinado a indemnizar a Companhia Intercontinental de Construções, Lda., por obras a menos realizadas na empreitada das Cinco Vilas, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/23/plain-239343.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239343.dre.pdf .
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