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Declaração DD9758, de 22 de Dezembro

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Sumário

Fixa em 1$80 o preço de venda do leite pasteurizado contido em garrafas de 0,25 l nos cafés, pastelarias, leitarias e similares, quando consumido nos próprios estabelecimentos.

Texto do documento

Declaração

Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 24 de Novembro de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio fixou em 1$80 o preço de venda do leite pasteurizado contido em garrafas de 0,25 l nos cafés, pastelarias, leitarias e similares, quando consumido nos próprios estabelecimentos.

Comissão de Coordenação Económica, 4 de Dezembro de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/22/plain-239334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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