Decreto 575/71, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 297/1971, Série I de 1971-12-21.
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Data:
1971-12-21
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Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para o fornecimento de quatro guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes.
Decreto 575/71
de 21 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para o fornecimento de quatro guindastes eléctricos e respectivos sobresselentes, até à importância de 12441425$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
Em 1971 - 3800000$00.
Em 1972 - 3800000$00.
Em 1973 - 4841425$00.
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/21/plain-239318.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239318.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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