Através do Decreto-Lei 106/2008, de 25 de Junho, foi criada a Fundação INATEL, fundação de direito privado e utilidade pública, que sucede ao Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., no conjunto dos seus direitos e obrigações, bem como na prossecução das suas atribuições de serviço público, tendo como fins principais a promoção das melhores condições para a ocupação dos tempos livres e do lazer dos trabalhadores, no activo e reformados, desenvolvendo e valorizando o turismo social, a criação e fruição cultural, a prática desportiva, a inclusão e a solidariedade social.
A natureza do património da Fundação INATEL, bem como as importantes atribuições sociais e de serviço público por esta prosseguidas, justificam e aconselham uma especial responsabilidade do Estado, competindo ao Governo, nos termos previstos nos Estatutos da Fundação, a nomeação dos seus órgãos de gestão.
Importa pois proceder à nomeação dos membros do conselho de administração da Fundação INATEL, pessoas de reconhecida idoneidade, experiência e competência profissionais, a quem caberá a exigente missão de instalar e consolidar a Fundação como um dinâmico e eficiente parceiro de trabalhadores e reformados na ocupação dos seus tempos livres e de lazer, assegurando a prossecução dos seus fins com a adopção de modelos mais ágeis de gestão empresarial, sem perder de vista a sua importante função social e a necessidade de dar respostas mais eficazes e de qualidade às crescentes solicitações dos seus beneficiários e do público em geral.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º dos estatutos da Fundação INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear, pelo período de três anos, sob proposta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, os seguintes membros do conselho de administração da Fundação INATEL:
a) Presidente - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho;
b) Vice-presidente - Carlos António Gomes Mamede;
c) Vogais:
Cristina Paula Casal Baptista;
José António Moreira Marques; e
Rogério Manuel Coelho Fernandes.2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.
28 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.